"Não existem sonhos impossíveis para aqueles que realmente acreditam que o poder realizador reside no interior de cada ser humano, sempre que alguém descobre esse poder algo considerado impossível se torna realidade". Albert Einstein

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Comer Bem para Viver Melhor!

Suspensão de Gêneros

Taguatinga, 25 de Novembro de 2016.
               
                Senhores pais e/ou responsáveis,

                Como é sabido por todos, há, em nossa instituição, uma grande preocupação com a alimentação dos alunos, principalmente por permanecerem 10h diárias na escola. Recentemente, através de recursos da APAM, adquirimos emergencialmente o arroz, para melhor atender as preferências dos alunos. Ainda através da APAM, vimos, ao longo do ano, complementando a merenda com alho, molho de tomate, açafrão, colorau, cheiro verde, queijo, farinha de trigo, maisena, fermento, ovos, vinagre, entre outros.
                Ontem, recebemos um comunicado da GPLEA - Gerência de Planejamento Alimentar, informando a suspensão da entrega de gêneros hortifrutigranjeiros (frutas, verduras, legumes e hortaliças), por tempo indeterminado.

“Em virtude de questões contratuais que extrapolam a competência desta Gerência, a empresa BARBOSA & OLIVEIRA COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, fornecedora de hortifruti, mediante Contrato n°22/2016 firmado com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, SUSPENDEU as entregas dos gêneros para todas as regionais de ensino , por tempo indeterminado. O documento oficial com a supracitada notificação foi recebido por este setor  dia  23/11/2016.
Informamos que para as modalidades: ESCOLA CANDANGA, CRECHE, POLO CAFÉ DA MANHÃ e PRÉ POLO 5 REFEIÇÕES deverão substituir a fruta da colação por biscoito. 
Para os lanches: vitamina de fruta e suco da fruta a escola deverá substituir por leite e/ou suco, caso este último ainda conste em estoque. 
Compreendemos que esta suspensão causará prejuízos à execução dos cardápios, no entanto, salientamos que o problema está fora do escopo da Gerência de Planejamento e Educação Alimentar.”

            Diante da exposição dos fatos, os pais que sentirem necessidade de complementar a alimentação de seus filhos, poderão fazê-lo, enviando alimentos saudáveis, como frutas diversas, saladinhas, sucos de frutas naturais, desde que bem acondicionados em recipientes térmicos, pois não há local para armazenamento desses alimentos. Os cardápios estão sempre disponíveis na entrada da escola e no Blog: www.ec19tag.blogspot.com.br. Após análise, façam a complementação onde e se julgarem procedente.
                Não será necessário enviar almoço, pois não houve interrupção nesse caso.
                De acordo com o Decreto nº 36.900, de 23 de novembro de 2015 que Regulamenta a Lei nº 5.146, de 19 de agosto de 2013, que estabelece diretrizes para a promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas da rede de ensino do Distrito Federal, solicitamos que não enviem salgadinhos, biscoitos recheados, refrigerantes, doces, entre outros. Salientamos que em eventos como festas de aniversários, confraternizações, entre outros, será encaminhado bilhete comunicando a liberação desses alimentos, mas tão somente para eventos festivos.
                Estamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas e prestar maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,
Thaís Andrade Macedo

Diretora