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segunda-feira, 28 de julho de 2014
Comemoração dos 50 anos - Festa da Família
Uso de Celular e afins na escola
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Taguatinga, 28 de julho de 2014.
Srs. Pais e/ou Responsáveis,
Em virtude de vários problemas disciplinares em sala de aula, solicitamos a Vossa Senhoria orientar seus filhos a respeito do uso de celular, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo, MP3, Cds e jogos. Esclarecemos que somente é permitido o uso destes nos intervalos fora de sala de aula e que a escola não se responsabiliza pelo furto ou extravio destes. Salientamos que o descumprimento acarretará em encaminhamento à Direção e recolhimento dos aparelhos que só serão devolvidos aos pais ou responsáveis pessoalmente.
LEI Nº 4.131, DE 02 DE MAIO DE 2008, DODF de 09.05.2008
Proíbe o uso de aparelhos celulares, bem como de
aparelhos eletônicos capazes de armazenar e
reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs e
jogos, pelos alunos das escolas públicas e privadas
de Educação Básica do Distrito Federal e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibida a utilização de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs e jogos,pelos alunos das escolas públicas e privadas de Educação Básica do Distrito Federal.
Parágrafo único. A utilização dos aparelhos previstos no caput somente será permitida nos intervalos e horários de recreio, fora da sala de aula.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação divulgará a proibição de que trata esta Lei.
Art. 3º Caberá ao professor encaminhar à direção da instituição de ensino o aluno que descumprir o disposto desta Lei.
Art. 4º O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, regulamentará esta Lei no prazo de 90(noventa) dias, a contar de sua vigência.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de maio de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Certo que seremos atendidos, agradecemos a atenção.
Atenciosamente,
Thaís Andrade Macedo
Diretora
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Taguatinga, 28 de julho de 2014.
Srs. Pais e/ou Responsáveis,
Em virtude de vários problemas disciplinares em sala de aula, solicitamos a Vossa Senhoria orientar seus filhos a respeito do uso de celular, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo, MP3, Cds e jogos. Esclarecemos que somente é permitido o uso destes nos intervalos fora de sala de aula e que a escola não se responsabiliza pelo furto ou extravio destes. Salientamos que o descumprimento acarretará em encaminhamento à Direção e recolhimento dos aparelhos que só serão devolvidos aos pais ou responsáveis pessoalmente.
LEI Nº 4.131, DE 02 DE MAIO DE 2008, DODF de 09.05.2008
Proíbe o uso de aparelhos celulares, bem como de
aparelhos eletônicos capazes de armazenar e
reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs e
jogos, pelos alunos das escolas públicas e privadas
de Educação Básica do Distrito Federal e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibida a utilização de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs e jogos,pelos alunos das escolas públicas e privadas de Educação Básica do Distrito Federal.
Parágrafo único. A utilização dos aparelhos previstos no caput somente será permitida nos intervalos e horários de recreio, fora da sala de aula.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação divulgará a proibição de que trata esta Lei.
Art. 3º Caberá ao professor encaminhar à direção da instituição de ensino o aluno que descumprir o disposto desta Lei.
Art. 4º O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, regulamentará esta Lei no prazo de 90(noventa) dias, a contar de sua vigência.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de maio de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Certo que seremos atendidos, agradecemos a atenção.
Atenciosamente,
Thaís Andrade Macedo
Diretora
segunda-feira, 14 de julho de 2014
terça-feira, 17 de junho de 2014
Vale a pena "dançar" de novo !!!
A alegria da festa junina foi tão grande que resolvemos ter um "bis"!!! Foi muito interessante e animado o Vale a pena "dançar" de novo!!! Todas as turmas apresentaram novamente e tivemos momentos de muita diversão!!! Valeu Escola Classe 19!!!
segunda-feira, 9 de junho de 2014
Festa Junina da Escola Classe 19
Nossa Festa Junina foi um sucesso!!! E o momento é de agradecer!
A Escola Classe 19 se uniu e fez uma de suas festas mais bonitas!!! Foram momento de alegria, paz e amor entre todos! Cada detalhe, cada pessoa que entregou seu tempo, seu carinho, enfim um pouquinho de sua história, refletiu em uma festa vibrante e encantadora.
Agradecemos a Coordenação, aos professores, aos servidores, aos funcionários que se desdobraram para organizar, motivar e realizar este evento.
Agradecemos as doações, aos patrocinadores que ajudaram a viabilizar o processo.
Agradecemos as crianças, que após semanas de dedicação com seus professores, brilharam!!!
Cada sorriso nas danças, são carinhos para nossos corações. E dançaram muito!!! Uma apresentação mais bela do que a outra!!! Foi de arrepiar!!!
Cada sorriso nas danças, são carinhos para nossos corações. E dançaram muito!!! Uma apresentação mais bela do que a outra!!! Foi de arrepiar!!!
A escola estava limpa, bem cuidada para receber a todos, isso devemos ao empenho da equipe da Manchester. A comida!!! Ahhh a comida!!! Deliciosamente bem feita, caprichada, irresistível!! Realmente a equipe da cozinha e da Confere arrebentaram!!!
Não podemos deixar de agradecer a comunidade, que esteve conosco em cada momento: na gincana, nas brincadeiras, nas rifas, na festa, o nosso muito obrigado!Temos certeza que viram o empenho de todos e acreditam no trabalho de nossa equipe!
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