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sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
sexta-feira, 25 de novembro de 2016
Suspensão de Gêneros
Taguatinga, 25
de Novembro de 2016.
Senhores
pais e/ou responsáveis,
Como é sabido por todos, há, em
nossa instituição, uma grande preocupação com a alimentação dos alunos,
principalmente por permanecerem 10h diárias na escola. Recentemente, através de
recursos da APAM, adquirimos emergencialmente o arroz, para melhor atender as
preferências dos alunos. Ainda através da APAM, vimos, ao longo do ano,
complementando a merenda com alho, molho de tomate, açafrão, colorau, cheiro
verde, queijo, farinha de trigo, maisena, fermento, ovos, vinagre, entre
outros.
Ontem, recebemos um comunicado
da GPLEA - Gerência de Planejamento Alimentar, informando a suspensão da
entrega de gêneros hortifrutigranjeiros (frutas, verduras, legumes e
hortaliças), por tempo indeterminado.
“Em virtude de questões contratuais que
extrapolam a competência desta Gerência, a empresa BARBOSA & OLIVEIRA
COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, fornecedora de hortifruti, mediante Contrato
n°22/2016 firmado com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal,
SUSPENDEU as entregas dos gêneros para todas as regionais de ensino , por tempo
indeterminado. O documento oficial com a supracitada notificação foi recebido
por este setor dia 23/11/2016.
Informamos que para as modalidades:
ESCOLA CANDANGA, CRECHE, POLO CAFÉ DA MANHÃ e PRÉ POLO 5 REFEIÇÕES deverão
substituir a fruta da colação por biscoito.
Para os lanches: vitamina de fruta e
suco da fruta a escola deverá substituir por leite e/ou suco, caso este último
ainda conste em estoque.
Compreendemos que esta suspensão
causará prejuízos à execução dos cardápios, no entanto, salientamos que o
problema está fora do escopo da Gerência de Planejamento e Educação Alimentar.”
.
Diante da exposição dos fatos, os
pais que sentirem necessidade de complementar
a alimentação de seus filhos, poderão fazê-lo, enviando alimentos saudáveis,
como frutas diversas, saladinhas, sucos de frutas naturais, desde que bem
acondicionados em recipientes térmicos, pois não há local para armazenamento
desses alimentos. Os cardápios estão sempre disponíveis na entrada da escola e
no Blog: www.ec19tag.blogspot.com.br.
Após análise, façam a complementação onde e se julgarem procedente.
Não será necessário enviar almoço,
pois não houve interrupção nesse caso.
De
acordo com o Decreto nº
36.900, de 23 de novembro de 2015 que Regulamenta a Lei nº 5.146, de
19 de agosto de 2013, que estabelece diretrizes para a promoção da alimentação
adequada e saudável nas escolas da rede de ensino do Distrito Federal,
solicitamos que não enviem
salgadinhos, biscoitos recheados, refrigerantes, doces, entre outros. Salientamos
que em eventos como festas de aniversários, confraternizações, entre outros,
será encaminhado bilhete comunicando a liberação desses alimentos, mas tão
somente para eventos festivos.
Estamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas e
prestar maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Thaís Andrade Macedo
Diretora
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