"Não existem sonhos impossíveis para aqueles que realmente acreditam que o poder realizador reside no interior de cada ser humano, sempre que alguém descobre esse poder algo considerado impossível se torna realidade". Albert Einstein

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Comemoração dos 50 anos - Festa da Família


Neste último dia 05 de setembro tivemos em nossa escola a Comemoração


Uso de Celular e afins na escola



GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE TAGUATINGA

ESCOLA CLASSE 19 DE TAGUATINGA
EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL




Taguatinga, 28 de julho de 2014.
            Srs. Pais e/ou Responsáveis,
  
            Em virtude de vários problemas disciplinares em sala de aula, solicitamos a Vossa Senhoria orientar seus filhos a respeito do uso de celular, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo, MP3, Cds e jogos. Esclarecemos que somente é permitido o uso destes nos intervalos fora de sala de aula e que a escola não se responsabiliza pelo furto ou extravio destes.  Salientamos que o descumprimento acarretará em encaminhamento à Direção e recolhimento dos aparelhos que só serão devolvidos aos pais ou responsáveis pessoalmente.

                                                  LEI Nº 4.131, DE 02 DE MAIO DE 2008, DODF de 09.05.2008
Proíbe    o   uso   de  aparelhos celulares, bem como de
aparelhos    eletônicos     capazes    de    armazenar    e
reproduzir   arquivos    de   áudio   do   tipo  MP3, CDs e
jogos,  pelos   alunos   das  escolas públicas e privadas
  de  Educação   Básica   do  Distrito  Federal e dá outras
providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibida a utilização de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs e jogos,pelos alunos das escolas públicas e privadas de Educação Básica do Distrito Federal.

Parágrafo único. A utilização dos aparelhos previstos no caput somente será permitida nos intervalos e horários de recreio, fora da sala de aula.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação divulgará a proibição de que trata esta Lei.
Art. 3º Caberá ao professor encaminhar à direção da instituição de ensino o aluno que descumprir o disposto desta Lei.
Art. 4º O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, regulamentará esta  Lei no prazo de 90(noventa) dias, a contar de sua vigência.
Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA


            Certo que seremos atendidos, agradecemos a atenção.
Atenciosamente,


Thaís Andrade Macedo
Diretora


 


GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE TAGUATINGA

ESCOLA CLASSE 19 DE TAGUATINGA
EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL




Taguatinga, 28 de julho de 2014.
            Srs. Pais e/ou Responsáveis,
  
            Em virtude de vários problemas disciplinares em sala de aula, solicitamos a Vossa Senhoria orientar seus filhos a respeito do uso de celular, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo, MP3, Cds e jogos. Esclarecemos que somente é permitido o uso destes nos intervalos fora de sala de aula e que a escola não se responsabiliza pelo furto ou extravio destes.  Salientamos que o descumprimento acarretará em encaminhamento à Direção e recolhimento dos aparelhos que só serão devolvidos aos pais ou responsáveis pessoalmente.

                                                  LEI Nº 4.131, DE 02 DE MAIO DE 2008, DODF de 09.05.2008
Proíbe    o   uso   de  aparelhos celulares, bem como de
aparelhos    eletônicos     capazes    de    armazenar    e
reproduzir   arquivos    de   áudio   do   tipo  MP3, CDs e
jogos,  pelos   alunos   das  escolas públicas e privadas
  de  Educação   Básica   do  Distrito  Federal e dá outras
providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibida a utilização de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs e jogos,pelos alunos das escolas públicas e privadas de Educação Básica do Distrito Federal.

Parágrafo único. A utilização dos aparelhos previstos no caput somente será permitida nos intervalos e horários de recreio, fora da sala de aula.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação divulgará a proibição de que trata esta Lei.
Art. 3º Caberá ao professor encaminhar à direção da instituição de ensino o aluno que descumprir o disposto desta Lei.
Art. 4º O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, regulamentará esta  Lei no prazo de 90(noventa) dias, a contar de sua vigência.
Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA


            Certo que seremos atendidos, agradecemos a atenção.
Atenciosamente,


Thaís Andrade Macedo
Diretora

segunda-feira, 14 de julho de 2014

terça-feira, 17 de junho de 2014

Vale a pena "dançar" de novo !!!

          A alegria da festa junina foi tão grande que resolvemos ter um "bis"!!! Foi muito interessante e animado o Vale a pena "dançar" de novo!!! Todas as turmas apresentaram novamente e tivemos momentos de muita diversão!!! Valeu Escola Classe 19!!!














segunda-feira, 9 de junho de 2014

Festa Junina da Escola Classe 19

          Nossa Festa Junina foi um sucesso!!! E o momento é de agradecer!
          A Escola Classe 19 se uniu e fez uma de suas festas mais bonitas!!! Foram momento de alegria, paz e amor entre todos! Cada detalhe, cada pessoa que entregou seu tempo, seu carinho, enfim um pouquinho de sua história, refletiu em uma festa vibrante e encantadora.
          Agradecemos a Coordenação, aos professores, aos servidores, aos funcionários que se desdobraram para organizar, motivar e realizar este evento.
          Agradecemos as doações, aos patrocinadores que ajudaram a viabilizar o processo.
          Agradecemos as crianças, que após semanas de dedicação com seus professores, brilharam!!!
Cada sorriso nas danças, são carinhos para nossos corações. E dançaram muito!!! Uma apresentação mais bela do que a outra!!! Foi de arrepiar!!!
          A escola estava limpa, bem cuidada para receber a todos, isso devemos ao empenho da equipe da Manchester. A comida!!! Ahhh a comida!!! Deliciosamente bem feita, caprichada, irresistível!!  Realmente a equipe da cozinha e da Confere arrebentaram!!!
          Não podemos deixar de agradecer a comunidade, que esteve conosco em cada momento: na gincana, nas brincadeiras, nas rifas, na festa, o nosso muito obrigado!Temos certeza que viram o empenho de todos e acreditam no trabalho de nossa equipe!